Entendendo as Regras de Aposentadoria
Aposentadoria por Idade (Regra Permanente EC 103/2019)
Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade urbana exige:
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
- Carência: 180 contribuições mensais
Regras de Transição
Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas:
- Pontos (2026): Homem 102 pontos (idade + TC) / Mulher 92 pontos, com TC mínimo de 35/30 anos.
- Idade Mínima Progressiva (2026): Homem 64 anos / Mulher 59 anos, com TC mínimo de 35/30 anos.
- Pedágio 100%: Cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019, com idade mínima de 60/57 anos.
Como é Calculado o Valor do Benefício
O valor da aposentadoria é calculado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Aplica-se 60% dessa média + 2% por cada ano que exceder o mínimo (15 anos para mulheres, 20 para homens).
Exemplo: Um homem com 30 anos de contribuição recebe 60% + (10 × 2%) = 80% da média salarial.