Auxílio-doença: benefício por incapacidade temporária
Auxílio-doença, hoje benefício por incapacidade temporária: requisitos, carência de 12 meses, perícia médica e base legal na Lei 8.213/91.
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Estamos preparando um guia completo e detalhado sobre Auxílio-doença: benefício por incapacidade temporária. Enquanto isso, voce pode utilizar nosso simulador gratuito para descobrir se tem direito a este beneficio.
Perguntas Frequentes
Qual a carência do auxílio-doença?
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e em doenças graves listadas na legislação. Nesses casos, basta ter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Para o empregado, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS passa a pagar o benefício por incapacidade temporária. Para outros segurados, o INSS paga desde o início da incapacidade.
Auxílio-doença mudou de nome?
Sim. A legislação passou a chamá-lo de benefício por incapacidade temporária. Mesmo assim, o termo auxílio-doença continua amplamente usado por segurados, advogados e pelo próprio INSS no dia a dia.
O que fazer se a perícia negar o benefício?
O segurado pode pedir prorrogação, apresentar novos laudos e recorrer administrativamente ao INSS. Persistindo a negativa, é possível buscar o benefício na via judicial. Reunir documentação médica completa aumenta as chances de êxito.