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Pensão por Morte para Companheiro(a): Requisitos e União ...

Descubra tudo sobre pensão por morte para companheiro(a): requisitos e união estável em 2026. Guia completo, exemplos reais, cálculo do valor e documentos. Simule grátis!

DoutorINSSEquipe DoutorINSS
19 de março de 2026
17 min de leitura
Ilustração profissional sobre Pensão por Morte para Companheiro(a): Requisitos e União Estável - Direito Previdenciário

Pensão por Morte para Companheiro(a): Requisitos e União ...

O que é Pensão por Morte para Companheiro(a): Requisitos e União Estável?

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A equiparação do companheiro(a) ao cônjuge para fins previdenciários decorre da interpretação conjunta do art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91 e da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. Embora o art. 16, I, da Lei 8.213/91 não mencione expressamente a união estável, a jurisprudência e a regulamentação administrativa reconhecem o companheiro(a) como dependente previdenciário, desde que comprovada a união estável nos termos da IN INSS/PRES nº 128/2022. Assim, para fins de pensão por morte, o companheiro(a) é equiparado ao cônjuge, com dependência presumida, mediante comprovação da união estável.

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O valor do benefício de pensão por morte está limitado ao piso e ao teto do INSS. O piso corresponde ao salário mínimo nacional vigente em 2026, que será de R$ 1.621,00, conforme Decreto Presidencial. O teto previdenciário, por sua vez, será de R$ 8.475,55 em 2026. Portanto, nenhum benefício poderá ser inferior ao salário mínimo nacional nem superior ao teto estabelecido para o ano.

Pensão por morte para companheiro(a) é o benefício pago pelo INSS ao parceiro sobrevivente de uma união estável, desde que cumpridos os requisitos de dependência e comprovação da relação. Em 2026, a legislação garante esse direito não só aos cônjuges casados no papel, mas também a quem vivia em união estável reconhecida.

No contexto legal, a pensão por morte para companheiro(a): requisitos e união estável está prevista na Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), especialmente nos artigos 16 e 74, além de ser detalhada pela IN INSS/PRES nº 128/2022. O benefício protege financeiramente a(o) companheira(o) após o falecimento do segurado que contribuía para o INSS, seja empregado, autônomo ou facultativo.

📜 Base Legal: Art. 16, I, da Lei 8.213/91 reconhece a união estável como condição para dependência previdenciária, equiparando companheiro(a) ao cônjuge.

Para ter direito, é preciso provar a existência da união estável na data do óbito, além de demonstrar a qualidade de segurado do falecido. O valor do benefício segue regras específicas de cálculo, respeitando o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55 em 2026.

📌 Definição Essencial

Pensão por morte é o benefício mensal pago ao(a) companheiro(a) de segurado falecido, desde que comprovada a união estável e a dependência econômica.

Reconhecer a união estável é fundamental para garantir o direito, especialmente quando não há casamento formal. Documentos, testemunhas e evidências de vida em comum são decisivos para a concessão.

📋 O que Você Vai Aprender Neste Guia

  • ✅ Quem tem direito e quais os requisitos atualizados em 2026
  • ✅ Como calcular o valor exato do benefício (com exemplos reais em R$)
  • ✅ Passo a passo completo para solicitar pelo Meu INSS
  • ✅ Documentos obrigatórios e como comprovar a união estável
  • ✅ Erros que causam indeferimento e como evitá-los
  • ✅ Regras de duração e valor: como funcionam em 2026
  • Calcule grátis — simule seu benefício em 2 minutos
ℹ️ Sabia que: Em 2026, mais de 60% dos pedidos de pensão por morte para companheiro(a) são negados pela falta de provas suficientes da união estável.

Na próxima seção, você verá detalhadamente quem tem direito ao benefício e quais documentos são indispensáveis.

Quem tem direito?

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O prazo para requerer a pensão por morte com efeito retroativo é de até 90 dias após o óbito, conforme art. 74 da Lei 8.213/91. Importante destacar que, de acordo com a EC 103/2019 e o art. 26 da Lei 8.213/91, não há exigência de carência mínima para concessão da pensão por morte, salvo exceções específicas, como nos casos de morte por acidente, em que pode ser exigida carência de 12 contribuições. Portanto, a regra geral é a inexistência de carência para a concessão do benefício.

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O INSS exige, preferencialmente, pelo menos duas provas da união estável, como conta bancária conjunta, filhos em comum ou declaração em cartório. Contudo, conforme a IN INSS/PRES nº 128/2022, a prova testemunhal pode ser admitida como complemento, especialmente quando os documentos formais forem insuficientes ou inexistentes, desde que as testemunhas apresentem depoimentos robustos e coerentes.

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CategoriaComprovaçãoObservações
Companheiro(a) em União EstávelDocumentos formais (escritura pública, declaração em cartório, conta conjunta, filhos em comum, etc.) ou provas informais (testemunhas, fotos, correspondências, etc.)A ausência de formalização em cartório não impede o reconhecimento, mas exige apresentação de provas mais robustas da convivência pública, contínua e duradoura.

Companheiro(a) em união estável comprovada até a data do óbito, com dependência econômica presumida, tem direito à pensão por morte no INSS em 2026. O benefício se estende a quem vivia maritalmente com o segurado, independentemente de formalização no cartório.

Os requisitos principais são: comprovação da união estável (por documentos e testemunhas), qualidade de segurado do falecido (ou seja, ele não pode estar há mais de 12 meses sem contribuir, salvo exceções), e apresentação da documentação exigida.

⚠️ Atenção: O INSS exige pelo menos duas provas da união estável, como conta conjunta, filhos em comum, ou declaração em cartório. Testemunhas podem complementar, mas não substituem documentos.

Os dependentes são divididos em classes: a primeira inclui o(a) companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Havendo companheiro(a), não há direito para pais ou irmãos, salvo se não houver dependentes da primeira classe.

📋 Checklist: Documentos Necessários

  • RG e CPF (originais e cópias)
  • Certidão de óbito do segurado
  • Comprovantes de união estável (declaração pública, contas conjuntas, certidão de nascimento de filhos em comum, fotos, apólice de seguro, etc.)
  • CNIS atualizado (extrair no Meu INSS)
  • Comprovante de residência

Vale lembrar que, conforme a IN INSS/PRES nº 128/2022, a análise é feita caso a caso, e laudos, fotos e até mensagens eletrônicas podem ser usados como evidência. O benefício não é automático: a prova da união estável é obrigação do requerente.

💡 Dica do Especialista: Se você já declarou união estável na Receita Federal ou em plano de saúde, esses documentos facilitam a concessão do benefício no INSS.

Confira na tabela a seguir o comparativo entre as principais regras e requisitos para concessão da pensão por morte em união estável:

RequisitoUnião EstávelCasamento CivilCompanheiro(a) Não FormalizadoFilhos
Documentos obrigatórios✅ 2 ou mais✅ Certidão✅ Provas extrasCertidão de nascimento
Dependência presumida✅ Sim✅ Sim❌ Não✅ Sim
Prova testemunhal aceita✅ Sim❌ Não precisa✅ Sim❌ Não
Prazo para requererAté 90 diasAté 90 diasAté 90 diasAté 90 dias

Se tiver dúvidas sobre o tempo de contribuição do falecido, consulte o artigo Revisão do CNIS: Como Corrigir Erros no Seu Extrato em 2026 para garantir que todos os períodos estejam corretamente computados.

ℹ️ Sabia que: Em 2026, a maioria dos indeferimentos ocorre por falta de documentos que provem a união estável — capriche nas provas e evite dores de cabeça.

Agora que você sabe quem tem direito, veja como solicitar e quais passos seguir para garantir o benefício sem atrasos.

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Como solicitar

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O prazo para interposição de recurso administrativo contra decisão do INSS é, em regra, de 30 dias após a ciência da decisão, conforme art. 59 da Lei 9.784/1999. Ressalta-se que o prazo pode variar de acordo com o tipo de recurso. Caso o recurso administrativo seja indeferido, o interessado poderá ingressar com ação judicial, cujo prazo é de 120 dias após o indeferimento administrativo, conforme o art. 1.003 do CPC.

O pedido de pensão por morte para companheiro(a) deve ser feito pelo Meu INSS em 2026, com envio digital dos documentos que comprovam a união estável e a qualidade de segurado do falecido. O processo é 100% online e pode ser acompanhado pelo portal gov.br.

O prazo para requerer o benefício e receber desde a data do óbito é de até 90 dias, conforme o art. 74 da Lei 8.213/91. Após esse prazo, o pagamento começa a contar da data do pedido. É fundamental reunir toda documentação antes de iniciar o processo, evitando indeferimentos por falta de provas.

⚠️ Atenção: Se faltar algum documento essencial, o INSS pode pedir complementação. Fique atento às notificações pelo Meu INSS e cumpra os prazos para não perder o direito ao benefício desde o óbito.
  1. Acesse meu.inss.gov.br e faça login com sua conta gov.br;
  2. No menu, clique em "Agendamentos/Solicitações" e depois em "Novo Requerimento";
  3. Digite "pensão por morte" na busca e selecione o serviço correspondente;
  4. Preencha os dados do segurado falecido e do dependente;
  5. Anexe todos os documentos solicitados escaneados (atenção à qualidade da imagem);
  6. Confirme o envio e acompanhe a análise pelo próprio site ou aplicativo;
  7. Responda prontamente a eventuais exigências de documentos complementares.
💡 Dica do Especialista: Sempre salve o protocolo do pedido e baixe o comprovante ao final. Em caso de indeferimento, ele será fundamental para recurso administrativo ou judicial.

O tempo médio de análise pelo INSS é de 45 a 90 dias em 2026, podendo variar conforme a complexidade do caso e a quantidade de documentos apresentados.

🚨 PRAZO IMPORTANTE: O prazo para recurso administrativo é de 30 dias após ciência da decisão. Perder esse prazo significa ter que entrar com ação judicial.

Quer saber se seu benefício pode ser maior? Confira o artigo Revisão da Vida Toda: Guia Completo e Atualizado (2026) e veja se seu caso se enquadra.

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Erros Comuns e Mitos sobre Pensão por Morte para Companheiro(a)

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O art. 22 do Decreto 3.048/99 trata da dependência econômica presumida para fins previdenciários, mas a comprovação da união estável e da dependência econômica deve ser realizada conforme detalhado na IN INSS/PRES nº 128/2022, que estabelece os documentos e procedimentos necessários para o reconhecimento da união estável perante o INSS.

Os principais erros ao pedir pensão por morte para companheiro(a): requisitos e união estável envolvem falta de provas, confusão sobre dependência e desconhecimento dos prazos. Muitos mitos circulam entre segurados e podem prejudicar o pedido.

❌ Mito: "Basta dizer que moravam juntos para ter direito à pensão."
✅ Verdade: É obrigatório apresentar provas materiais, como contas conjuntas, declaração pública, fotos e testemunhas, conforme art. 22 do Decreto 3.048/99.
❌ Mito: "Quem era separado de fato perde o direito à pensão."
✅ Verdade: O companheiro(a) em união estável pode ter direito, mesmo que o falecido estivesse legalmente casado, desde que demonstre convivência pública e contínua.
❌ Mito: "A pensão por morte é vitalícia para todos os companheiros(as)."
✅ Verdade: Desde 2015, a duração do benefício depende da idade do dependente na data do óbito, podendo ser temporária. Veja tabela na próxima seção.

Outro erro comum é não atualizar o CNIS do falecido, o que pode levar ao indeferimento por ausência de qualidade de segurado. Consulte o artigo O que é CNIS? Entenda tudo: Guia Completo Atualizado 2026 para garantir que todos os vínculos estejam corretos.

📜 Base Legal: Art. 74, §2º, da Lei 8.213/91 determina a necessidade de requerer o benefício em até 90 dias para receber valores retroativos à data do óbito.

Para evitar indeferimentos, revise a documentação, reúna provas robustas e esteja atento aos prazos. Se tiver dúvidas, consulte um especialista antes de protocolar o pedido.

💡 Dica do Especialista: Se a união estável não for reconhecida administrativamente, é possível ingressar com ação judicial para discutir o direito ao benefício.

Veja a seguir os exemplos práticos de cálculo e duração da pensão por morte para companheiro(a) em 2026.

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Quando Procurar um Advogado Previdenciário

Procure um advogado previdenciário se seu pedido de pensão por morte para companheiro(a) for indeferido, se houver divergência no CNIS do falecido ou se a união estável não for reconhecida pelo INSS. Questões como dependência econômica contestada, ausência de documentos ou múltiplos dependentes exigem análise técnica especializada.

Situações que exigem orientação profissional incluem:

  • CNIS com períodos não reconhecidos ou dados inconsistentes;
  • Indeferimento do benefício por falta de provas da união estável;
  • Regras de duração do benefício ou cálculos complexos;
  • Acúmulo de benefícios, como BPC/LOAS ou pensões múltiplas;
  • Dúvidas sobre regras de transição ou revisão de valores;
💡 Dica do Especialista: O advogado pode reunir provas, recorrer de decisões e obter liminares em casos urgentes, aumentando suas chances de sucesso.

Precisa de orientação? Consulte gratuitamente com um advogado previdenciário especializado.

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Resumo Imprimível e Considerações Finais

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Não há exigência de carência mínima de 18 meses de união ou de 24 contribuições para a concessão da pensão por morte, conforme estabelecido pela EC 103/2019 e pela Lei 8.213/91. A pensão por morte, via de regra, não exige carência, salvo exceções específicas, como morte por acidente, em que pode ser exigida carência de 12 contribuições. Portanto, a informação sobre carência mínima para o benefício deve ser desconsiderada.

🖨️ Resumo Para Imprimir

  • Quem tem direito: Companheiro(a) em união estável comprovada, com dependência econômica presumida
  • Requisitos: Prova da união estável, qualidade de segurado, carência mínima de 18 meses de união e 24 contribuições (salvo exceções)
  • Valor do benefício: 60% da média + 2% por ano excedente (R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 em 2026)
  • Documentos: RG, CPF, certidão de óbito, provas de união estável, CNIS atualizado
  • Onde solicitar: meu.inss.gov.br ou agência INSS
  • Prazo: Até 90 dias para requerer retroativo ao óbito; análise de 45 a 90 dias

Concluindo, a pensão por morte para companheiro(a): requisitos e união estável em 2026 exige atenção aos detalhes, provas robustas e respeito aos prazos. O planejamento e a organização dos documentos aumentam suas chances de sucesso e evitam indeferimentos.

💡 Dica do Especialista: Antes de protocolar, revise cada documento e, se possível, obtenha uma declaração pública de união estável em cartório, mesmo após o óbito.
👤 Exemplo Prático: Paulo, 65 anos, motorista, 28 anos de contribuição, salário médio R$ 3.200,00. Cálculo: 60% + 2% x 8 = 76% × R$ 3.200 = R$ 2.432,00/mês.
"A análise detalhada dos documentos e a preparação prévia são as melhores estratégias para garantir a concessão da pensão por morte em união estável." — Equipe DoutorINSS, especialistas em direito previdenciário
Próximo passo: Simule seu benefício agora com valores atualizados de 2026. É grátis, rápido e não precisa de cadastro.

Perguntas Frequentes

Como funciona a pensão por morte para companheiro(a): requisitos e união estável?

A pensão por morte para companheiro(a) em união estável é o benefício pago pelo INSS ao parceiro sobrevivente, desde que comprovada a união até a data do óbito. Em 2026, é preciso apresentar documentos materiais (como contas conjuntas, declaração em cartório, certidão de nascimento de filhos em comum) e, se necessário, testemunhas. O benefício só é liberado se o falecido tinha qualidade de segurado e não havia perdido o vínculo com o INSS. Para garantir o pagamento retroativo à data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias. Use a calculadora gratuita do DoutorINSS para descobrir o valor do seu benefício.

Quais são os principais requisitos para receber pensão por morte como companheiro(a)?

Os requisitos são: comprovar a união estável até a data do óbito, apresentar pelo menos duas provas materiais da relação, demonstrar dependência econômica (presumida para companheiros/as), e garantir que o falecido tinha qualidade de segurado. Além disso, é preciso cumprir a carência mínima de 18 meses de união e 24 contribuições, salvo exceções como morte por acidente. Atenção aos prazos: o pedido deve ser feito em até 90 dias para receber retroativo. Consulte a lista de documentos antes de solicitar.

Como faço para solicitar a pensão por morte para companheiro(a) no Meu INSS?

Para solicitar, acesse meu.inss.gov.br, faça login com gov.br, escolha "Agendamentos/Solicitações" e busque por "pensão por morte". Preencha os dados do segurado falecido e do dependente, anexe os documentos exigidos (provas da união estável, certidão de óbito, RG, CPF, CNIS atualizado) e envie o pedido. O acompanhamento é feito pelo próprio portal. Se surgir exigência, envie os documentos complementares no prazo. Guarde o protocolo para eventuais recursos. Se tiver dúvidas, consulte um especialista.

O que acontece se faltar algum documento na hora do pedido?

Se faltar documento, o INSS pode emitir uma exigência solicitando a complementação. O prazo para responder é geralmente de 30 dias, e não cumprir pode resultar no indeferimento do benefício. Documentos como declaração pública de união estável, contas conjuntas e provas de dependência são essenciais. Caso o benefício seja negado, ainda é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial. Por isso, revise todos os documentos antes de protocolar o pedido.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga ao companheiro(a)?

A duração da pensão por morte depende da idade do companheiro(a) na data do óbito e do tempo de união: pode ser vitalícia, temporária (3, 6, 10, 15 ou 20 anos) ou até o dependente completar certa idade. Por exemplo, em 2026, companheiros(as) com mais de 44 anos de idade geralmente recebem o benefício vitalício. Para idades menores, há prazos específicos. Consulte a tabela oficial ou use a calculadora do DoutorINSS para saber o prazo exato do seu caso.

É possível acumular pensão por morte com outros benefícios do INSS?

Em geral, pode-se acumular pensão por morte com aposentadoria, mas há limites e regras de valor. Desde 2020, o valor do benefício acumulado pode ser reduzido conforme a legislação (Lei 13.846/2019). Não é permitido acumular duas pensões por morte do mesmo regime (INSS), mas é possível receber pensão do INSS e de outro regime, como RPPS. Em caso de dúvidas sobre acúmulo, consulte um advogado previdenciário ou leia nosso artigo sobre o tema.

Use a calculadora gratuita do DoutorINSS para calcular pensão por morte para companheiro(a): requisitos e união estável
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Perguntas Frequentes

A pensão por morte para companheiro(a) em união estável é o benefício pago pelo INSS ao parceiro sobrevivente, desde que comprovada a união até a data do óbito. Em 2026, é preciso apresentar documentos materiais (como contas conjuntas, declaração em cartório, certidão de nascimento de filhos em comum) e, se necessário, testemunhas. O benefício só é liberado se o falecido tinha qualidade de segurado e não havia perdido o vínculo com o INSS. Para garantir o pagamento retroativo à data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias. Use a calculadora gratuita do DoutorINSS para descobrir o valor do seu benefício.
Os requisitos são: comprovar a união estável até a data do óbito, apresentar pelo menos duas provas materiais da relação, demonstrar dependência econômica (presumida para companheiros/as), e garantir que o falecido tinha qualidade de segurado. Além disso, é preciso cumprir a carência mínima de 18 meses de união e 24 contribuições, salvo exceções como morte por acidente. Atenção aos prazos: o pedido deve ser feito em até 90 dias para receber retroativo. Consulte a lista de documentos antes de solicitar.
Para solicitar, acesse meu.inss.gov.br, faça login com gov.br, escolha "Agendamentos/Solicitações" e busque por "pensão por morte". Preencha os dados do segurado falecido e do dependente, anexe os documentos exigidos (provas da união estável, certidão de óbito, RG, CPF, CNIS atualizado) e envie o pedido. O acompanhamento é feito pelo próprio portal. Se surgir exigência, envie os documentos complementares no prazo. Guarde o protocolo para eventuais recursos. Se tiver dúvidas, consulte um especialista.
Se faltar documento, o INSS pode emitir uma exigência solicitando a complementação. O prazo para responder é geralmente de 30 dias, e não cumprir pode resultar no indeferimento do benefício. Documentos como declaração pública de união estável, contas conjuntas e provas de dependência são essenciais. Caso o benefício seja negado, ainda é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial. Por isso, revise todos os documentos antes de protocolar o pedido.
A duração da pensão por morte depende da idade do companheiro(a) na data do óbito e do tempo de união: pode ser vitalícia, temporária (3, 6, 10, 15 ou 20 anos) ou até o dependente completar certa idade. Por exemplo, em 2026, companheiros(as) com mais de 44 anos de idade geralmente recebem o benefício vitalício. Para idades menores, há prazos específicos. Consulte a tabela oficial ou use a calculadora do DoutorINSS para saber o prazo exato do seu caso.
Em geral, pode-se acumular pensão por morte com aposentadoria, mas há limites e regras de valor. Desde 2020, o valor do benefício acumulado pode ser reduzido conforme a legislação (Lei 13.846/2019). Não é permitido acumular duas pensões por morte do mesmo regime (INSS), mas é possível receber pensão do INSS e de outro regime, como RPPS. Em caso de dúvidas sobre acúmulo, consulte um advogado previdenciário ou leia nosso artigo sobre o tema.

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