Tempo de Serviço Militar Conta para Aposentadoria Civil? ...
O que é Tempo de Serviço Militar Conta para Aposentadoria Civil? Saiba Tudo
Tempo de serviço militar pode ser contado para aposentadoria civil no INSS em 2026, permitindo ao segurado somar esse período ao tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Essa regra vale tanto para homens quanto para mulheres que serviram nas Forças Armadas, Marinha, Exército ou Aeronáutica, e desejam utilizar esse tempo para completar os requisitos para se aposentar como trabalhadores civis.
Imagine a situação de Roberto, 59 anos, bancário em Curitiba, que descobriu que poderia antecipar sua aposentadoria ao averbar seu tempo de serviço militar obrigatório. Ao buscar informações, percebeu que muitos colegas desconheciam esse direito, perdendo a chance de se aposentar mais cedo ou com benefício maior. Isso mostra como a informação correta pode mudar vidas e garantir direitos muitas vezes ignorados.
📋 O que Você Vai Aprender Neste Guia
- ✅ Quem tem direito a contar tempo de serviço militar na aposentadoria em 2026
- ✅ Como calcular o valor exato do benefício usando o tempo militar (com exemplos reais em R$)
- ✅ Passo a passo detalhado para solicitar diretamente pelo Meu INSS
- ✅ Documentos obrigatórios, onde obtê-los e dicas para não errar
- ✅ Principais motivos de indeferimento e como evitá-los
- ✅ Como as regras de transição e novas normas afetam seu caso
- ✅ Calcule grátis — simule seu benefício em 2 minutos
Em resumo, sim, tempo de serviço militar conta para aposentadoria civil, desde que seja devidamente comprovado e averbado junto ao INSS. Neste guia, você vai encontrar todos os detalhes, exemplos práticos e dicas para não perder esse direito em 2026.

Definição e Conceito Jurídico
De acordo com a legislação vigente, o tempo de serviço militar obrigatório pode ser computado para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme previsto no Art. 55, inciso I, e no Art. 18, §2º da Lei 8.213/91:
Lei 8.213/91, Art. 55, I: "O tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, será contado como tempo de contribuição."
Art. 18, §2º: "O tempo de serviço militar obrigatório será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento, nos termos da legislação específica."
O tempo de serviço militar, seja obrigatório ou voluntário, é o período em que o cidadão esteve vinculado às Forças Armadas do Brasil, prestando serviço à Marinha, Exército ou Aeronáutica. Para fins previdenciários, esse tempo pode ser contado como tempo de contribuição, desde que não tenha sido utilizado para aposentadoria própria junto ao regime militar ou outro regime de previdência.
Portanto, mesmo que o período militar não tenha gerado contribuições diretas ao INSS, ele pode ser reconhecido administrativamente, bastando apresentar a documentação correta e não ter sido utilizado para outro benefício.
Esse reconhecimento é fundamental para trabalhadores que precisam completar o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras atuais de aposentadoria.
Contexto Legal e Histórico
A possibilidade de contar o tempo de serviço militar para aposentadoria civil existe há décadas no Brasil, mas ganhou mais relevância após a Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91. O Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, também traz dispositivos específicos sobre esse reconhecimento.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o tempo militar continua sendo válido para completar o tempo de contribuição ou carência, mas não pode ser usado simultaneamente para dois benefícios distintos (militar e civil).
É fundamental conhecer as normas atuais e as mudanças recentes para não perder tempo nem direitos ao solicitar a contagem desse período.
Importância do Reconhecimento do Tempo Militar
Reconhecer e averbar o tempo de serviço militar pode significar antecipar a aposentadoria em meses ou até anos, além de aumentar o valor do benefício. Isso porque cada ano reconhecido pode elevar o coeficiente do cálculo da aposentadoria, conforme as regras de 2026.
O tempo militar é especialmente relevante para pessoas que começaram a trabalhar cedo, já que o serviço obrigatório é prestado geralmente entre os 18 e 20 anos. Não averbar esse tempo pode resultar em atraso na conquista do benefício ou em valores menores.
Tempo de serviço militar, quando averbado corretamente, conta integralmente para todos os tipos de aposentadoria civil no INSS, inclusive para cálculo da média salarial e do coeficiente da RMI.
Entender o impacto desse reconhecimento é o primeiro passo para garantir um futuro mais seguro e justo. Vamos ver agora quem tem direito e como funciona na prática em 2026.
Quem tem direito?
Em 2026, todo cidadão que prestou serviço militar obrigatório, temporário ou voluntário nas Forças Armadas pode ter esse tempo reconhecido e somado ao tempo de contribuição para aposentadoria civil no INSS, desde que não o tenha utilizado para aposentadoria em outro regime.
O direito se estende tanto a homens quanto a mulheres, incluindo quem foi oficial, praça, soldado, marinheiro ou cabo, desde que possua a documentação comprobatória adequada. O tempo militar pode ser usado para completar o tempo de contribuição, carência ou pontuação exigidos pelas regras atuais, inclusive nas regras de transição pós-reforma.
Porém, é fundamental analisar se o tempo militar já não foi utilizado em outro benefício previdenciário, pois a contagem dupla é vedada por lei.
Quer saber se tem direito? Use nossa calculadora gratuita de aposentadoria e descubra em 2 minutos.
Requisitos para Averbação do Tempo Militar
O Art. 56 do Decreto 3.048/99 dispõe sobre a averbação do tempo de serviço militar para fins previdenciários, ressaltando que não é permitida a contagem concomitante desse tempo em mais de um regime:
Decreto 3.048/99, Art. 56: "O tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, será contado para efeito dos benefícios previstos neste Regulamento, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público, vedada a contagem concomitante."
O principal requisito é ter servido em qualquer das Forças Armadas, seja no serviço obrigatório (alistamento), temporário ou de carreira, e não ter utilizado esse período para aposentadoria militar. O tempo deve estar devidamente comprovado por meio de documento oficial emitido pela unidade militar.
Além disso, é necessário que o tempo não se sobreponha a outros vínculos civis já registrados no CNIS. Caso haja dúvidas, o segurado deve apresentar documentos que comprovem a inexistência de sobreposição.
Quem cumpre esses requisitos pode solicitar a averbação e garantir o reconhecimento do tempo militar para fins de aposentadoria civil.
Documentação Necessária para o INSS
Para averbar o tempo militar, é obrigatório apresentar documento expedido pela unidade militar, geralmente chamado de Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) ou Certidão de Tempo de Serviço (CTS). Esse documento deve conter o período exato do serviço, identificação do militar e assinatura da autoridade competente.
📋 Checklist: Documentos Necessários
- Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) original
- RG e CPF (originais e cópias)
- Carteira de Trabalho (CTPS), caso haja vínculos civis
- CNIS atualizado (disponível no Meu INSS)
- Comprovante de endereço atualizado
- Formulário de requerimento de averbação preenchido
É importante conferir se os dados da certidão coincidem com as informações pessoais e se não há rasuras ou inconsistências. Em caso de falta de algum documento, o processo pode ser indeferido ou ficar parado aguardando complementação.
Ter toda a documentação correta acelera o processo e reduz o risco de indeferimento.
Casos Especiais e Situações de Dúvida
Existem situações em que o tempo militar pode gerar dúvidas quanto ao direito de averbação. Por exemplo, quem serviu como aluno de escola militar, participou de missões de paz ou atuou em órgãos de segurança pública com convênio com as Forças Armadas pode ter direito, mas cada caso exige análise individualizada.
Também é possível averbar períodos de serviço militar prestado em outros países, desde que haja acordo internacional de previdência, mas esses casos são raros e demandam orientação especializada.
Em casos de dúvida, recomenda-se consultar um advogado previdenciário ou o próprio INSS para análise do caso concreto antes de protocolar o pedido.
Como solicitar
Para solicitar a averbação do tempo de serviço militar no INSS em 2026, o procedimento principal é feito pelo portal Meu INSS, de forma 100% digital. O segurado deve reunir a documentação obrigatória, preencher o requerimento e anexar os arquivos digitalizados, aguardando análise do órgão.
O processo pode ser acompanhado pelo próprio portal, e, em caso de exigência, é possível complementar documentos digitalmente, sem necessidade de ir presencialmente à agência.
Veja agora o passo a passo prático para garantir que seu pedido seja aceito sem atrasos.

Passo a Passo de Averbação no Meu INSS
O procedimento para solicitar a averbação do tempo militar no Meu INSS é simples, mas exige atenção aos detalhes para evitar indeferimentos. Siga o roteiro abaixo:
- Acesse meu.inss.gov.br e faça login com sua conta gov.br.
- No menu principal, clique em “Agendamentos/Solicitações”.
- Escolha “Novo Requerimento” e, na busca, digite “Averbação de Tempo de Contribuição”.
- Selecione a opção correspondente ao tempo militar.
- Preencha os campos obrigatórios e anexe a Certidão de Tempo de Serviço Militar, RG, CPF e demais documentos.
- Confira todos os dados e envie a solicitação.
- Acompanhe o andamento pelo próprio portal, na área “Meus Pedidos”.
Se houver exigência de documentação adicional, será enviado aviso pelo Meu INSS e por e-mail cadastrado. Atenda prontamente para não perder prazos.
Siga cada etapa com atenção para evitar retrabalho e atrasos na concessão do benefício.
Prazos e Procedimentos Administrativos
Após o envio do pedido de averbação, o INSS tem, em regra, até 45 dias para analisar o requerimento, podendo esse prazo ser prorrogado em casos de alta demanda ou necessidade de diligências externas. O segurado pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS e receber notificações sobre exigências ou deferimento.
Se a documentação estiver completa e correta, a tendência é que o processo seja rápido. Em caso de exigência, o prazo passa a contar novamente a partir da complementação dos documentos.
Estar atento aos prazos é essencial para não perder direitos nem ter que recorrer à via judicial desnecessariamente.
O que Fazer em Caso de Indeferimento
Se o INSS indeferir a averbação do tempo militar, o segurado deve analisar o motivo apresentado no processo e avaliar se há possibilidade de recorrer administrativamente ou se será necessário buscar a via judicial. O recurso administrativo é feito pelo próprio Meu INSS, anexando nova documentação ou esclarecimentos.
Caso o recurso seja novamente indeferido, a alternativa é ingressar com ação judicial, onde o juiz pode determinar o reconhecimento do tempo militar com base em prova documental e testemunhal.
Não desanime: decisões administrativas negativas são comuns, mas podem ser revertidas com a documentação correta e orientação profissional.
Exemplos práticos de cálculo e casos reais
Exemplo prático:
Maria possui 22 anos de tempo de contribuição, incluindo 1 ano de serviço militar obrigatório. Sua média salarial (após descartados os 20% menores salários de contribuição) é de R$ 2.000,00. Considerando a regra geral da EC 103/2019, Maria terá direito a 60% da média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulher). Assim, para 22 anos: 60% + (7 x 2%) = 74%. O valor do benefício será de R$ 1.480,00.
No exemplo apresentado, o cálculo do valor do benefício considera a média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994 (descartando-se os 20% menores salários), conforme as regras da EC 103/2019. Sobre essa média, aplica-se o percentual de 60% acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o mínimo exigido (15 anos para mulheres, 20 anos para homens). Dessa forma, a base de cálculo é a média salarial ajustada pelo percentual correspondente ao tempo de contribuição total.
Entender na prática como o tempo de serviço militar conta para aposentadoria civil é fundamental para planejar seu benefício. Veja a seguir três exemplos reais de segurados que utilizaram tempo militar para antecipar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício em 2026.
Observe como cada ano de tempo militar averbado pode elevar significativamente o valor do benefício ou antecipar a concessão.
Exemplo 1: Mulher Professora com Tempo Militar
Maria, 62 anos, lecionou por 20 anos e serviu 3 anos como cabo no Exército. Ao averbar o tempo militar, somou 23 anos de tempo de contribuição. Média salarial: R$ 4.500. Pela regra de cálculo de 2026, mulher com 23 anos de TC: 60% + 2% × 8 = 76% × R$ 4.500 = R$ 3.420,00.
Sem o tempo militar, ela teria apenas 20 anos de contribuição, recebendo 60% da média: R$ 2.700,00. O tempo militar aumentou seu benefício em R$ 720/mês e antecipou em 3 anos sua aposentadoria.
Exemplo 2: Homem com Pedágio 50% e Serviço Militar
Carlos, 61 anos, serviu 1 ano no Exército e trabalhou 34 anos como bancário. Em 13/11/2019, faltavam 2 anos para completar 35 anos de contribuição. Pela regra do pedágio 50%, ele precisa trabalhar 1 ano além do que faltava. Com a averbação do tempo militar, Carlos atingiu 35 anos em 2025, antecipando sua aposentadoria.
O tempo militar permitiu que Carlos se aposentasse sem precisar contribuir por mais um ano, elevando o valor do benefício e evitando o desgaste de prolongar sua permanência no mercado.
Exemplo 3: Contribuinte Individual e Averbação Tardia
João, 64 anos, autônomo, trabalhou 22 anos como eletricista e serviu 2 anos como soldado. Inicialmente, o INSS indeferiu seu pedido por falta de tempo de contribuição. Após averbar o tempo militar, João completou 24 anos, superando o mínimo exigido. Média salarial: R$ 3.200. Cálculo: 60% + 2% x 9 = 78% × R$ 3.200 = R$ 2.496/mês.
Esse exemplo mostra que mesmo quem contribuiu como autônomo pode aproveitar o tempo militar, desde que a documentação esteja correta e não haja sobreposição de períodos.
Em todos os casos, o tempo militar majorou o coeficiente do benefício, antecipou a aposentadoria e elevou o valor mensal recebido, mostrando a relevância desse direito em 2026.
Erros Comuns e Mitos sobre Tempo Militar no INSS
Muitos segurados perdem tempo e dinheiro por acreditar em mitos ou cometer erros simples ao tentar averbar o tempo militar no INSS. Nesta seção, listamos os principais equívocos e como evitá-los, com base na legislação e na experiência prática de 2026.
Evitar esses erros é fundamental para não ter seu pedido indeferido e garantir o melhor benefício possível.
Precisa de orientação personalizada? Consulte um advogado previdenciarista especializado no seu caso.
Mitos Frequentes e Suas Correções
Entre os mitos mais comuns está a crença de que apenas o tempo militar superior a um ano pode ser averbado. Na verdade, todo o período, mesmo que inferior, é reconhecido para tempo de contribuição. Outro equívoco é achar que precisa pagar INSS retroativamente sobre o serviço militar obrigatório, o que não é necessário.
Também é mito que o tempo militar pode ser usado para carência. A legislação atual distingue tempo de contribuição de carência, sendo que apenas contribuições efetivamente pagas ao INSS contam para carência mínima.
Conhecer essas diferenças evita frustrações e indeferimentos.
Erros Documentais que Levam ao Indeferimento
Os erros mais comuns que levam ao indeferimento do pedido de averbação do tempo militar são: certidão com datas incorretas, ausência de assinatura da autoridade militar, rasuras no documento e falta de comprovação de que o tempo não foi usado em outro regime.
Outro erro frequente é anexar documentos em formatos não aceitos pelo Meu INSS (ex: fotos em vez de PDF) ou com qualidade ruim, dificultando a análise.
A dica é digitalizar todos os documentos em PDF, com resolução adequada, e revisar antes do envio.
Dicas Profundas para Evitar Prejuízos
Para evitar prejuízos, antecipe-se aos problemas: solicite a certidão do tempo militar com antecedência, confira todos os dados e, se necessário, peça retificação na própria unidade militar. Guarde cópias digitais e físicas dos documentos enviados ao INSS.
Outra dica é simular o impacto do tempo militar no cálculo do seu benefício antes de protocolar o pedido, usando ferramentas online ou consultando um especialista.
Essas medidas simples podem fazer a diferença entre um benefício aprovado rapidamente ou anos de espera e recursos judiciais.
Mas e se...? (Objeções Comuns e Respostas Práticas)
Muitos segurados têm dúvidas práticas sobre o que fazer quando encontram obstáculos para averbar o tempo militar ou quando o INSS nega o pedido. Esta seção reúne as principais objeções e respostas objetivas para cada situação, com dicas valiosas para não perder prazos nem direitos.
CNIS com Erros ou Falta de Tempo Militar
Se o seu CNIS não apresenta o tempo militar, isso é normal, pois o cadastro só registra vínculos civis. É necessário solicitar a averbação apresentando a Certidão de Tempo de Serviço Militar. Se houver erro de datas ou sobreposição, peça retificação à unidade militar antes de protocolar no INSS.
Essa atitude proativa evita indeferimentos e agiliza a análise do INSS.
INSS Indeferiu o Pedido — E Agora?
Se o INSS indeferiu seu pedido de averbação do tempo militar, analise o motivo da negativa. Se for erro documental, reúna novos comprovantes e recorra administrativamente pelo Meu INSS em até 30 dias. Se o recurso também for negado, avalie a possibilidade de ação judicial.
Não perca o prazo de recurso, pois depois dele só resta a ação judicial, que pode ser mais demorada.
Faltam Documentos — Quais as Alternativas?
Se você não tem a Certidão de Tempo de Serviço Militar, solicite imediatamente na unidade militar onde serviu. Caso a unidade não exista mais, busque o órgão superior (Exército, Marinha ou Aeronáutica) responsável pelo arquivo histórico. Em último caso, é possível apresentar outros documentos, como certificados de reservista, e requerer justificativa administrativa.
Não desista: mesmo sem a certidão, é possível buscar alternativas para comprovar o tempo militar e garantir seu direito.
Quando Procurar um Advogado Previdenciário
A orientação de um advogado previdenciário é recomendada em situações como: CNIS com inconsistências ou divergências, indeferimento do pedido de averbação, casos de tempo militar em mais de uma força, regras de transição complexas, dúvidas sobre contagem concomitante ou necessidade de ação judicial.
O advogado pode analisar documentos, identificar erros não percebidos pelo INSS, apresentar recursos detalhados e, se necessário, ingressar com ação judicial, aumentando as chances de reconhecimento do direito. Ele também orienta sobre a melhor estratégia previdenciária, considerando todas as regras e benefícios possíveis.
Escolha um profissional com registro ativo na OAB, experiência comprovada em direito previdenciário e honorários claros. Uma consulta especializada pode evitar anos de espera e prejuízos financeiros.
Calcule seu benefício agora! Nossa calculadora gratuita mostra todas as regras de transição aplicáveis ao seu caso.
Resumo Para Imprimir e Considerações Finais
Após a EC 103/2019, a idade mínima para aposentadoria pelo RGPS é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para segurados já filiados ao RGPS antes da reforma, existem regras de transição que podem prever requisitos diferenciados, como idade mínima progressiva e pedágio. É importante analisar o caso concreto para identificar a regra aplicável.
🖨️ Resumo Para Imprimir
- Quem tem direito: Quem serviu nas Forças Armadas e não usou o tempo em outro benefício
- Requisitos: Idade mínima (62/65 anos), tempo de contribuição (15/20 anos), carência 180 contribuições
- Valor do benefício: 60% + 2% por ano excedente à média de 100% dos salários (R$ 1.621 a R$ 8.475,55)
- Documentos: Certidão Militar, RG, CPF, CNIS, CTPS, comprovante de endereço
- Onde solicitar: meu.inss.gov.br ou agência INSS
- Prazo: 45 a 60 dias para análise inicial
O tempo de serviço militar conta para aposentadoria civil em 2026, desde que o segurado cumpra os requisitos e apresente a documentação correta. Averbar esse período pode antecipar sua aposentadoria e aumentar o valor do benefício, tornando-se uma estratégia essencial para quem busca segurança financeira no futuro.
Perguntas Frequentes
Como funciona o tempo de serviço militar conta para aposentadoria civil? saiba tudo?
O tempo de serviço militar conta para aposentadoria civil no INSS em 2026, permitindo somar esse período ao tempo de contribuição necessário para se aposentar. Isso vale para quem serviu nas Forças Armadas, seja de forma obrigatória, temporária ou voluntária, desde que não tenha usado esse tempo em outro benefício previdenciário. O reconhecimento é feito por meio da apresentação de uma certidão militar, sem necessidade de recolhimento retroativo ao INSS para o serviço obrigatório. Para garantir o direito, é essencial não ter sobreposição de vínculos e apresentar toda a documentação exigida. Você pode simular o impacto desse tempo no seu benefício usando nossa calculadora gratuita.
Quem tem direito a averbar tempo militar no INSS?
Todo cidadão que serviu nas Forças Armadas — Marinha, Exército ou Aeronáutica — seja de forma obrigatória, temporária ou de carreira, pode averbar esse tempo no INSS para aposentadoria civil. O requisito principal é não ter utilizado esse período em outro benefício previdenciário, como aposentadoria militar. Mulheres e homens podem solicitar, desde que apresentem a certidão correta. A documentação deve estar completa e sem rasuras para evitar indeferimento. Consulte um especialista se tiver dúvidas específicas sobre seu caso.
Qual a documentação necessária para averbar tempo militar?
A documentação obrigatória inclui a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) original, RG, CPF, CNIS atualizado, carteira de trabalho e comprovante de endereço. Se possível, leve também cópia da carteira militar ou certificado de reservista. Todos os documentos devem estar legíveis e sem rasuras, e a certidão precisa ser emitida pela unidade militar onde o serviço foi prestado. Anexe tudo em PDF ao fazer o pedido pelo Meu INSS. Documentos incompletos ou com erro levam ao indeferimento do pedido.
Como solicitar a averbação do tempo militar pelo Meu INSS?
Para solicitar, acesse meu.inss.gov.br, faça login com sua conta gov.br e selecione 'Averbação de Tempo de Contribuição'. Escolha a opção para tempo militar, preencha os dados e anexe os documentos digitalizados. O acompanhamento é feito pelo próprio portal, e exigências podem ser respondidas online. O prazo médio de análise é de 45 a 60 dias. Se houver indeferimento, recorra administrativamente em até 30 dias. Mantenha seus documentos organizados e acompanhe o andamento pelo site.
Tempo militar conta para carência do INSS?
Não, o tempo de serviço militar conta apenas para tempo de contribuição e não para carência mínima de 180 contribuições mensais exigidas pelo INSS. A carência só é cumprida com contribuições efetivamente pagas ao INSS. Por isso, mesmo que o tempo militar aumente o tempo total de contribuição, ele não substitui as contribuições mensais necessárias para carência. Planeje-se para não ser surpreendido no momento do pedido de benefício. Simule seu tempo de carência antes de solicitar.
Posso usar o tempo militar para mais de um benefício?
Não é permitido usar o mesmo período de tempo militar para mais de um benefício previdenciário. Se você já utilizou esse tempo para aposentadoria militar ou outro regime próprio, não pode contar novamente no INSS. A legislação veda expressamente a contagem dupla de tempo para fins de benefícios diferentes. Caso tenha dúvida sobre uso anterior, consulte a unidade militar antes de protocolar o pedido. O uso indevido pode levar ao indeferimento imediato.
O que fazer se o INSS indeferir o pedido de averbação?
Se o pedido de averbação do tempo militar for indeferido pelo INSS, analise o motivo apresentado. Reúna documentos complementares ou retificados e protocole recurso administrativo pelo Meu INSS em até 30 dias. Muitos indeferimentos são revertidos com a apresentação correta dos documentos. Se o recurso for negado, é possível buscar a via judicial, onde o juiz pode analisar provas e determinar a averbação. Não perca os prazos e, em caso de dúvidas, procure um advogado previdenciário.
Como corrigir erros ou falta de tempo militar no CNIS?
O CNIS não inclui automaticamente o tempo militar, pois esse vínculo não é registrado pelo INSS. Para corrigir ou incluir o tempo, apresente a Certidão de Tempo de Serviço Militar no pedido de benefício ou em requerimento específico de averbação. Se houver erros de datas, solicite retificação à unidade militar antes de protocolar. Anexe tudo em PDF e explique no campo 'Informações Complementares' do Meu INSS. Isso agiliza a análise e evita indeferimentos desnecessários.
Tempo militar obrigatório precisa de contribuição ao INSS?
Não é necessário recolher contribuições ao INSS sobre o tempo de serviço militar obrigatório. O reconhecimento desse período é feito administrativamente, mediante apresentação da certidão militar, conforme previsto na legislação. Apenas o tempo de serviço militar voluntário ou de carreira pode, em alguns casos, exigir comprovação de contribuições específicas. Para o serviço obrigatório, basta a certidão emitida pela unidade militar. Isso torna o processo mais simples e acessível para todos os ex-militares.
Quais são os principais erros que levam ao indeferimento?
Os principais erros são: apresentar certidão militar com datas erradas, falta de assinatura da autoridade competente, rasuras ou documentos ilegíveis, e tentar usar o mesmo tempo militar em outro benefício. Também é comum o envio de arquivos em formato inadequado, como fotos em vez de PDF. Para evitar indeferimento, confira todos os documentos, digitalize com boa qualidade e revise antes de enviar. Em caso de dúvida, consulte um especialista para revisar sua documentação.



