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Glossário Previdenciário

Aposentadoria por idade: requisitos e regras (EC 103)

Aposentadoria por idade: idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), 180 meses de carência e cálculo pós EC 103/2019. Veja os requisitos.

Aposentadoria por idade do INSS explicada pelo DoutorINSS
Segurada idosa próxima da aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é o benefício do INSS concedido ao segurado que atinge a idade mínima exigida em lei e cumpre a carência mínima de contribuições. É uma das formas mais comuns de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), voltada principalmente a quem tem histórico contributivo mais curto, mas alcança a idade exigida. Diferente de outras modalidades, ela privilegia o critério etário, garantindo proteção a quem dedicou a vida ao trabalho ainda que sem muitos anos de recolhimento.

Como funciona

A aposentadoria por idade nasce da combinação de dois requisitos independentes: a idade e a carência. Ter uma só das condições não basta — é preciso reunir ambas no mesmo momento. A idade é apurada na data em que o segurado completa os anos exigidos; a carência, pelo número de contribuições mensais válidas registradas ao longo da vida laboral.

Esse benefício é vitalício e, uma vez concedido, continua sendo pago mesmo que o aposentado siga trabalhando, com algumas particularidades quanto a novas contribuições. Por ser uma das portas de entrada mais acessíveis do sistema, costuma ser a alternativa de quem não consegue se enquadrar nas regras de transição por tempo de contribuição.

Quem tem direito

Tem direito o segurado urbano que cumpre idade e carência, e também o segurado especial e o trabalhador rural, que contam com idade reduzida em cinco anos. São abrangidos empregados, trabalhadores avulsos, domésticos, contribuintes individuais e facultativos, desde que mantenham a qualidade de segurado e o número mínimo de recolhimentos.

Requisitos (regra urbana)

Após a EC 103/2019, os requisitos para o trabalhador urbano são:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Carência: no mínimo 180 contribuições mensais (15 anos), conforme o art. 25 da Lei 8.213/91. Para quem já era filiado antes da reforma, há regra de transição de carência que iniciava em 180 meses.

Para o trabalhador rural, a idade é reduzida em 5 anos (60 anos homem e 55 anos mulher), com comprovação de atividade rural pelo período de carência exigido. Essa redução reconhece o desgaste físico e a informalidade típica do campo, onde nem sempre há recolhimento formal.

Manter a qualidade de segurado

É comum o segurado completar a idade mas ter parado de contribuir há tempos. Nesses casos, o benefício ainda pode ser devido, pois a aposentadoria por idade não exige qualidade de segurado vigente no momento do requerimento quando a carência já foi integralmente cumprida — basta comprovar idade e os 180 meses.

Como calcular

O valor do benefício parte de 60% do salário de benefício, somando 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), conforme as regras da EC 103/2019. O salário de benefício considera a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Importante: o fator previdenciário não é aplicado à aposentadoria por idade. O cálculo segue exclusivamente a fórmula de percentual progressivo da reforma. O resultado respeita sempre o piso (um salário mínimo) e o teto do INSS.

Como solicitar

O pedido é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com a DER (data de entrada do requerimento) definindo o marco do direito. Antes de requerer, vale conferir todos os vínculos no CNIS e corrigir eventuais períodos faltantes, pois divergências atrasam ou reduzem o benefício.

Erros comuns

  • Confundir carência (número de contribuições) com tempo de contribuição contínuo.
  • Requerer antes de revisar o CNIS, deixando vínculos de fora.
  • Achar que precisa estar contribuindo na data do pedido — quando a carência já foi cumprida, não precisa.
  • Ignorar a possibilidade de a regra por tempo de contribuição render valor maior.

Exemplo prático

Maria, trabalhadora urbana, completa 62 anos com 22 anos de contribuição registrados no CNIS. Ela cumpre a idade (62) e a carência (mais de 180 meses), tendo direito ao benefício. Como contribuiu 7 anos além dos 15, seu valor será 60% + 14% da média.

Base legal

  • CF/88, art. 201, §7º — previsão constitucional da aposentadoria.
  • EC 103/2019 — fixou as idades mínimas atuais.
  • Lei 8.213/91, arts. 48 a 51 — disciplina a aposentadoria por idade.

Os valores são reajustados anualmente. Você pode simular seu benefício para estimar o tempo e o valor antes de pedir.

Perguntas Frequentes

Qual a idade mínima para aposentadoria por idade em 2026?
Após a EC 103/2019, são 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na regra urbana. Para o trabalhador rural, reduz-se 5 anos: 60 e 55 anos.
Quantos anos de contribuição preciso para aposentadoria por idade?
A carência mínima é de 180 contribuições mensais (15 anos), conforme o art. 25 da Lei 8.213/91. Esse número é contado por contribuições válidas, não por tempo corrido.
Aposentadoria por idade tem fator previdenciário?
Não. O fator previdenciário não é aplicado na aposentadoria por idade. O cálculo segue a regra de 60% da média mais 2% por ano excedente da EC 103/2019.
Preciso estar contribuindo quando peço a aposentadoria por idade?
Não necessariamente. Cumprida integralmente a carência de 180 contribuições, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado tenha parado de contribuir, bastando comprovar a idade exigida.

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