Aposentadoria por idade: requisitos e regras (EC 103)
Aposentadoria por idade: idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), 180 meses de carência e cálculo pós EC 103/2019. Veja os requisitos.

A aposentadoria por idade é o benefício do INSS concedido ao segurado que atinge a idade mínima exigida em lei e cumpre a carência mínima de contribuições. É uma das formas mais comuns de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), voltada principalmente a quem tem histórico contributivo mais curto, mas alcança a idade exigida. Diferente de outras modalidades, ela privilegia o critério etário, garantindo proteção a quem dedicou a vida ao trabalho ainda que sem muitos anos de recolhimento.
Como funciona
A aposentadoria por idade nasce da combinação de dois requisitos independentes: a idade e a carência. Ter uma só das condições não basta — é preciso reunir ambas no mesmo momento. A idade é apurada na data em que o segurado completa os anos exigidos; a carência, pelo número de contribuições mensais válidas registradas ao longo da vida laboral.
Esse benefício é vitalício e, uma vez concedido, continua sendo pago mesmo que o aposentado siga trabalhando, com algumas particularidades quanto a novas contribuições. Por ser uma das portas de entrada mais acessíveis do sistema, costuma ser a alternativa de quem não consegue se enquadrar nas regras de transição por tempo de contribuição.
Quem tem direito
Tem direito o segurado urbano que cumpre idade e carência, e também o segurado especial e o trabalhador rural, que contam com idade reduzida em cinco anos. São abrangidos empregados, trabalhadores avulsos, domésticos, contribuintes individuais e facultativos, desde que mantenham a qualidade de segurado e o número mínimo de recolhimentos.
Requisitos (regra urbana)
Após a EC 103/2019, os requisitos para o trabalhador urbano são:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Carência: no mínimo 180 contribuições mensais (15 anos), conforme o art. 25 da Lei 8.213/91. Para quem já era filiado antes da reforma, há regra de transição de carência que iniciava em 180 meses.
Para o trabalhador rural, a idade é reduzida em 5 anos (60 anos homem e 55 anos mulher), com comprovação de atividade rural pelo período de carência exigido. Essa redução reconhece o desgaste físico e a informalidade típica do campo, onde nem sempre há recolhimento formal.
Manter a qualidade de segurado
É comum o segurado completar a idade mas ter parado de contribuir há tempos. Nesses casos, o benefício ainda pode ser devido, pois a aposentadoria por idade não exige qualidade de segurado vigente no momento do requerimento quando a carência já foi integralmente cumprida — basta comprovar idade e os 180 meses.
Como calcular
O valor do benefício parte de 60% do salário de benefício, somando 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), conforme as regras da EC 103/2019. O salário de benefício considera a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Importante: o fator previdenciário não é aplicado à aposentadoria por idade. O cálculo segue exclusivamente a fórmula de percentual progressivo da reforma. O resultado respeita sempre o piso (um salário mínimo) e o teto do INSS.
Como solicitar
O pedido é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com a DER (data de entrada do requerimento) definindo o marco do direito. Antes de requerer, vale conferir todos os vínculos no CNIS e corrigir eventuais períodos faltantes, pois divergências atrasam ou reduzem o benefício.
Erros comuns
- Confundir carência (número de contribuições) com tempo de contribuição contínuo.
- Requerer antes de revisar o CNIS, deixando vínculos de fora.
- Achar que precisa estar contribuindo na data do pedido — quando a carência já foi cumprida, não precisa.
- Ignorar a possibilidade de a regra por tempo de contribuição render valor maior.
Exemplo prático
Maria, trabalhadora urbana, completa 62 anos com 22 anos de contribuição registrados no CNIS. Ela cumpre a idade (62) e a carência (mais de 180 meses), tendo direito ao benefício. Como contribuiu 7 anos além dos 15, seu valor será 60% + 14% da média.
Base legal
- CF/88, art. 201, §7º — previsão constitucional da aposentadoria.
- EC 103/2019 — fixou as idades mínimas atuais.
- Lei 8.213/91, arts. 48 a 51 — disciplina a aposentadoria por idade.
Os valores são reajustados anualmente. Você pode simular seu benefício para estimar o tempo e o valor antes de pedir.
Perguntas Frequentes
Qual a idade mínima para aposentadoria por idade em 2026?
Quantos anos de contribuição preciso para aposentadoria por idade?
Aposentadoria por idade tem fator previdenciário?
Preciso estar contribuindo quando peço a aposentadoria por idade?
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