Salário-maternidade: requisitos, duração e carência
Salário-maternidade: benefício de 120 dias por parto, adoção ou guarda. Veja quem tem direito, carência por tipo de segurada e base legal (Lei 8.213/91).

O salário-maternidade é o benefício pago à segurada do INSS por ocasião do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Garante renda durante o afastamento, em regra por 120 dias, protegendo a maternidade e o vínculo com a criança. É um direito que existe tanto para quem tem carteira assinada quanto para quem contribui por conta própria, embora as regras variem conforme o tipo de segurada.
Como funciona
A finalidade do salário-maternidade é assegurar que a mãe (ou, em situações específicas, quem assume os cuidados da criança) não fique sem renda no período de afastamento. Para a empregada, o benefício costuma ser pago pela empresa, que depois se compensa junto ao INSS; já para as demais seguradas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. O importante é entender que o salário-maternidade não é um "bônus", e sim a substituição da renda durante o afastamento legalmente previsto.
O benefício também tem um caráter protetivo importante: ele assegura que a maternidade não represente prejuízo financeiro nem motivo de insegurança no trabalho. Por isso, o direito alcança diferentes perfis de seguradas, da trabalhadora com carteira assinada à autônoma que contribui por conta própria, com regras adaptadas a cada situação.
Quem tem direito
- Seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.
- Contribuintes individuais e facultativas.
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar).
- Em situações específicas, o benefício também pode ser pago ao pai/cônjuge sobrevivente em caso de falecimento da segurada.
Carência
A carência varia conforme a categoria da segurada:
- Para a empregada, avulsa e doméstica não há carência — o direito surge com o vínculo de trabalho.
- A contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial precisam comprovar 10 contribuições mensais (ou o exercício de atividade rural por igual período), conforme o art. 25 da Lei 8.213/91.
Essa diferença é decisiva para quem contribui por conta própria: a recomendação prática é organizar as contribuições com antecedência, já que o tempo mínimo precisa estar cumprido antes do nascimento ou da adoção.
Duração
- 120 dias na regra geral (parto e adoção).
- 14 dias em caso de aborto não criminoso.
O período de 120 dias é o mesmo para parto e para adoção ou guarda judicial, reforçando a equiparação entre a maternidade biológica e a adotiva no âmbito previdenciário.
Início do afastamento
No caso de parto, o afastamento pode ter início em período próximo à data prevista para o nascimento, conforme orientação aplicável, estendendo-se pelos 120 dias. Na adoção ou guarda judicial, o marco é a data em que a criança passa a integrar a família por decisão judicial. Em qualquer hipótese, a finalidade é assegurar tempo de convivência e cuidado nos primeiros meses, sem perda de renda.
Valor do benefício
O valor segue, em regra, a remuneração da segurada e respeita o piso e o teto do INSS. Para a empregada, costuma corresponder à remuneração integral; para as demais seguradas, é apurado a partir das contribuições, conforme as regras de cálculo aplicáveis. Os valores são reajustados anualmente.
Como solicitar
A forma de requerer depende da categoria da segurada. A empregada normalmente comunica a empresa, que operacionaliza o afastamento e o pagamento. Já a contribuinte individual, a facultativa, a segurada especial e a empregada doméstica costumam requerer diretamente ao INSS, por meio dos canais de atendimento, apresentando a documentação do nascimento, adoção ou guarda. Antes de pedir, vale confirmar se a carência foi cumprida e se as contribuições estão corretamente registradas, para evitar atrasos na concessão.
Erros comuns
- A contribuinte individual ou MEI deixar para regularizar as contribuições só após o nascimento, sem cumprir a carência.
- Achar que adoção dá menos tempo de benefício — a regra é a mesma do parto (120 dias).
- Não requerer o benefício por desconhecer que autônomas e facultativas também têm direito.
Base legal
- Lei 8.213/91, arts. 71 a 73 — disciplina o salário-maternidade.
- Lei 8.213/91, art. 25, III — carência para contribuinte individual e facultativa.
- CF/88, art. 7º, XVIII e art. 201, II — proteção à maternidade.
Exemplo prático
Júlia é MEI (contribuinte individual) e teve um bebê. Como já tinha 10 contribuições mensais, cumpre a carência e tem direito ao salário-maternidade por 120 dias. Já uma empregada com carteira assinada recebe sem precisar comprovar carência.
O valor respeita piso e teto do INSS. Confira seu histórico no CNIS ou faça uma simulação.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Quem é MEI tem direito ao salário-maternidade?
Empregada com carteira assinada precisa de carência?
A adoção dá direito ao mesmo tempo de benefício que o parto?
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