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Aposentadoria especial: agentes nocivos e requisitos

Aposentadoria especial: benefício para quem trabalha exposto a agentes nocivos. Requisitos da EC 103/2019, idade mínima, PPP, LTCAT e base legal.

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Perguntas Frequentes

A EC 103 acabou com a aposentadoria especial?
Não. A aposentadoria especial continua existindo, mas a reforma passou a exigir idade mínima (55, 58 ou 60 anos) combinada com o tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos). Antes da EC 103/2019 não havia exigência de idade mínima.
Como comprovar tempo de atividade especial?
Principalmente pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e pelo LTCAT, que comprovam a exposição habitual e permanente a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. É recomendável solicitar o PPP ainda durante o vínculo com a empresa.
Ainda é possível converter tempo especial em comum?
A conversão deixou de ser permitida para períodos posteriores à EC 103/2019 (13/11/2019). Períodos especiais anteriores a essa data ainda podem ser convertidos conforme as regras vigentes na época.
O uso de EPI elimina o direito à aposentadoria especial?
Pode afetar, em alguns casos, quando o EPI é comprovadamente eficaz em neutralizar o agente nocivo. Esse é um dos pontos mais discutidos tecnicamente, e cada situação deve ser analisada conforme o agente envolvido e a documentação técnica disponível.

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